“REPRESENTANTES LEGAIS” e/ou “RESPONSÁVEIS TRIBUTÁRIOS” (NF-E)
Para todas as formas de organização da Pessoa Jurídica, apresentadas abaixo, são necessários, os mesmos documentos exigíveis para Pessoa Física. Podendo ser estes:
- RG – Registro Geral ou DNI - Documento Nacional de Identidade;
- CNH – Carteira Nacional de Habilitação;
- CTPS – Carteira Profissional ou Funcional, com fotografia;
- RNE – Registro Nacional de Estrangeiro ( para estrangeiros domiciliados no Brasil);
- PASSAPORTE;
- Carteira de Classe Profissional – Conselhos Regionais e Federais ( OAB | CREA | CRC | CRM | CFM, etc.).
EMPRESAS
- Requerimento de Empresário, quando MEI – Microempreendedor individual;
- Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social. O Contrato Social, consolidado ou não, deve estar devidamente registrado no órgão, cartório competente, em se tratando de sociedades comerciais por cotas limitadas ou civis. Quando S/A – Sociedade Anônima, por ações, deverá apresentar seu Ato Constitutivo acostado da Ata de Eleição de seus administradores, qualificados;
- CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, emitido pelo site da Receita Federal do Brasil.
CONDOMÍNIOS
- Convenção Geral do Condomínio, registrada em Cartório de Registro de Imóveis ou, alternativamente Certidão de RGI - Registro Geral de Imóveis, a exemplo de: Certidão de ônus Reais, Individualização ou Inteiro Teor, devendo, contudo, constar Matrícula do Imóvel, Livro e Folha do Registro;
- Ata de Assembleia de Eleição do Síndico registrada em Cartório de Títulos e Documentos ou um mínimo de 2(duas) firmas reconhecidas, em Cartório de Ofícios e Notas;
- CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, emitido pelo site da Receita Federal do Brasil;
- Documento de Identidade, válido, do Síndico eleito em AGO;
- Cadastro de Pessoa Física – CPF do Síndico, eleito em AGO;
- Se o Síndico constituído em AGO for Pessoa Jurídica, então, no rol de documentos deverá constar:
a) Contrato Social registrado – última alteração consolidada. Caso contrário, deverão constar todas as alterações, posteriores ao Ato Constitutivo;
b) CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, emitido pelo site da Receita Federal do Brasil;
c) Documento(s) de Identificação do(s) Representante(s) da Pessoa Jurídica.
CONDOMÍNIOS NÃO REGISTRADOS REGULARMENTE
(que não possuam convenção de condomínio ou possuam a convenção, porém esta não foi levada ao registro de imóveis, mas tenham instituição de condomínio)
- Instituição do condomínio registrada em Cartório de Registro de Imóveis;
- Demais documentos seguem as instruções, acima, itens “2” a “6” e subitens, do registro regular.
OBSERVAÇÃO: A Instituição do Condomínio e a Convenção de Condomínio poderão estar unificadas em um documento chamado de “Instituição, Especificação ou Convenção de Condomínio”.
SINDICATOS, ASSOCIAÇÕES E COOPERATIVAS
- Estatuto Social, em vigência, devidamente, registrado, em órgão competente;
- Carta Sindical ou equivalente, com o registro no Ministério do Trabalho;
- Ata de Assembleia, constando a eleição e posse do Representante Legal, assim qualificado;
- CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, emitido pelo site da Receita Federal do Brasil.
PRODUTORES RURAIS
- Deca – Declaração Cadastral;
- CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, emitido pelo site da Receita Federal do Brasil.
ATENÇÃO
Para todas as formas de organização da Pessoa Jurídica, apresentadas acima, deve ser observado:
Em substituição ao contrato, quando aplicável, será aceito o QSA (Quadro de Sócios e Administradores). Este obtido no portal da RFB ou o CNPJ modelo 2, obtido pelo portal REDESIM;
- Os documentos, todos, sem exceção, devem ser apresentados na sua forma original ou cópia autenticada;
- Esses mesmos documentos serão digitalizados e suas matrizes digitais serão arquivadas em Sistema da Autoridade Certificadora;
- Em atendimento a RESOLUÇÃO “79”, de 28.05.2010 - do Comitê Gestor da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) serão aceitas outorgas (procurações) da Pessoa Jurídica, apenas se o Ato Constitutivo der provimento, de forma expressa, a este recurso. Devendo, ainda, o outorgado ser constituído através de instrumento procuratório público, manifestados os poderes específicos para atuar perante a ICP-Brasil. Em tempo: a data de emissão do instrumento procuratório público, original ou segunda via, deverá atender o limite máximo de 90 dias, anteriores à data da emissão do Certificado Digital (item 3.2, alínea "a", item “ii” do DOC-ICP-05, Versão 6.1, de 22.01.2021).
- Documento de Identificação, válido em todo território nacional, em adequado estado de conservação, com todos os cantos e bordas íntegros. Serão aceitos:
- RG – Registro Geral ou DNI - Documento Nacional de Identidade;
- CNH – Carteira Nacional de Habilitação;
- CTPS – Carteira Profissional ou Funcional, com fotografia;
- PASSAPORTE;
- RNE – Registro Nacional de Estrangeiro (para estrangeiros domiciliados no Brasil);
- Carteira de Classe Profissional – Conselhos Regionais e Federais ( OAB | CREA | CRC | CRM | CFM, etc.).
- Cadastro de Pessoa Física – CPF;
(O cartão CPF poderá ser substituído por consulta à página da RFB - Receita Federal do Brasil ou algum documento oficial que contenha o número do mesmo).
- Título de Eleitor (Opcional);
- PIS-PASEP (Opcional);
(Obrigatório apenas para acesso ao Conectividade Social, ICP e CEF. Documentos aceitos para comprovação do PIS: Cartão do PIS/PASEP; Extrato do FGTS, enviado pelos correios à residência do Trabalhador; Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) com anotação feita pelo empregador; Cédula de Identidade (RG) – Quando constar; Cartão do Cidadão; Cartão do bolsa Família; Extrato de participação no PIS).
- Cadastro Específico do INSS – CEI (Opcional);
- Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física – CAEPF (Opcional).
Documentos obrigatórios para acessar os serviços de Conectividade Social e E-Social por empregador Pessoa Física.
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Para consulta do PIS,
clique aqui;
Para consulta do CEI,
clique aqui;
Para consulta do CAEPF,
clique aqui.
PROCURAÇÃO
Em cumprimento ao postulado na
RESOLUÇÃO “79” e
DOC-ICP-05, Versão 6.1, item 3.2, alínea “a”, item “i”, fica vedada, expressamente proibida, a utilização de qualquer tipo de instrumento procuratório para representar o titular do Certificado Digital ICP-Brasil, por se tratar de ato personalíssimo. Dessa forma, o candidato à aquisição do Certificado, sob seu próprio CPF, fica obrigado a comparecer, presencialmente, em uma unidade de atendimento da Autoridade de Registro UNICERT ou, ainda, buscar atendimento por videoconferência (desde que esteja qualificado para esta forma de emissão),