Pessoa Jurídica
Pessoa Física
“REPRESENTANTES LEGAIS” e/ou “RESPONSÁVEIS TRIBUTÁRIOS” (NF-E)
Para todas as formas de organização da Pessoa Jurídica, apresentadas abaixo, são necessários, os mesmos documentos exigíveis para Pessoa Física. Podendo ser estes:
  • RG – Registro Geral ou DNI - Documento Nacional de Identidade;
  • CNH – Carteira Nacional de Habilitação;
  • CTPS – Carteira Profissional ou Funcional, com fotografia;
  • RNE – Registro Nacional de Estrangeiro ( para estrangeiros domiciliados no Brasil);
  • PASSAPORTE;
  • Carteira de Classe Profissional – Conselhos Regionais e Federais ( OAB | CREA | CRC | CRM | CFM, etc.).

EMPRESAS
  • Requerimento de Empresário, quando MEI – Microempreendedor individual;
  • Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social. O Contrato Social, consolidado ou não, deve estar devidamente registrado no órgão, cartório competente, em se tratando de sociedades comerciais por cotas limitadas ou civis. Quando S/A – Sociedade Anônima, por ações, deverá apresentar seu Ato Constitutivo acostado da Ata de Eleição de seus administradores, qualificados;
  • CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, emitido pelo site da Receita Federal do Brasil.

CONDOMÍNIOS
  1. Convenção Geral do Condomínio, registrada em Cartório de Registro de Imóveis ou, alternativamente Certidão de RGI - Registro Geral de Imóveis, a exemplo de: Certidão de ônus Reais, Individualização ou Inteiro Teor, devendo, contudo, constar Matrícula do Imóvel, Livro e Folha do Registro;
  2. Ata de Assembleia de Eleição do Síndico registrada em Cartório de Títulos e Documentos ou um mínimo de 2(duas) firmas reconhecidas, em Cartório de Ofícios e Notas;
  3. CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, emitido pelo site da Receita Federal do Brasil;
  4. Documento de Identidade, válido, do Síndico eleito em AGO;
  5. Cadastro de Pessoa Física – CPF do Síndico, eleito em AGO;
  6. Se o Síndico constituído em AGO for Pessoa Jurídica, então, no rol de documentos deverá constar: a) Contrato Social registrado – última alteração consolidada. Caso contrário, deverão constar todas as alterações, posteriores ao Ato Constitutivo; b) CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, emitido pelo site da Receita Federal do Brasil; c) Documento(s) de Identificação do(s) Representante(s) da Pessoa Jurídica.

CONDOMÍNIOS NÃO REGISTRADOS REGULARMENTE
(que não possuam convenção de condomínio ou possuam a convenção, porém esta não foi levada ao registro de imóveis, mas tenham instituição de condomínio)
  1. Instituição do condomínio registrada em Cartório de Registro de Imóveis;
  2. Demais documentos seguem as instruções, acima, itens “2” a “6” e subitens, do registro regular. OBSERVAÇÃO: A Instituição do Condomínio e a Convenção de Condomínio poderão estar unificadas em um documento chamado de “Instituição, Especificação ou Convenção de Condomínio”.

SINDICATOS, ASSOCIAÇÕES E COOPERATIVAS
  1. Estatuto Social, em vigência, devidamente, registrado, em órgão competente;
  2. Carta Sindical ou equivalente, com o registro no Ministério do Trabalho;
  3. Ata de Assembleia, constando a eleição e posse do Representante Legal, assim qualificado;
  4. CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, emitido pelo site da Receita Federal do Brasil.

PRODUTORES RURAIS
  1. Deca – Declaração Cadastral;
  2. CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, emitido pelo site da Receita Federal do Brasil.

ATENÇÃO
Para todas as formas de organização da Pessoa Jurídica, apresentadas acima, deve ser observado: Em substituição ao contrato, quando aplicável, será aceito o QSA (Quadro de Sócios e Administradores). Este obtido no portal da RFB ou o CNPJ modelo 2, obtido pelo portal REDESIM;
  • Os documentos, todos, sem exceção, devem ser apresentados na sua forma original ou cópia autenticada;
  • Esses mesmos documentos serão digitalizados e suas matrizes digitais serão arquivadas em Sistema da Autoridade Certificadora;
  •  Em atendimento a RESOLUÇÃO “79”, de 28.05.2010 - do Comitê Gestor da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) serão aceitas outorgas (procurações) da Pessoa Jurídica, apenas se o Ato Constitutivo der provimento, de forma expressa, a este recurso. Devendo, ainda, o outorgado ser constituído através de instrumento procuratório público, manifestados os poderes específicos para atuar perante a ICP-Brasil. Em tempo: a data de emissão do instrumento procuratório público, original ou segunda via, deverá atender o limite máximo de 90 dias, anteriores à data da emissão do Certificado Digital (item 3.2, alínea "a", item “ii” do DOC-ICP-05, Versão 6.1, de 22.01.2021).
  1. Documento de Identificação, válido em todo território nacional, em adequado estado de conservação, com todos os cantos e bordas íntegros. Serão aceitos:
  • RG – Registro Geral ou DNI - Documento Nacional de Identidade;
  • CNH – Carteira Nacional de Habilitação;
  • CTPS – Carteira Profissional ou Funcional, com fotografia;
  • PASSAPORTE;
  • RNE – Registro Nacional de Estrangeiro (para estrangeiros domiciliados no Brasil);
  • Carteira de Classe Profissional – Conselhos Regionais e Federais ( OAB | CREA | CRC | CRM | CFM, etc.).
  1. Cadastro de Pessoa Física – CPF;
(O cartão CPF poderá ser substituído por consulta à página da RFB - Receita Federal do Brasil ou algum documento oficial que contenha o número do mesmo).
  • Título de Eleitor (Opcional);
  • PIS-PASEP (Opcional);
(Obrigatório apenas para acesso ao Conectividade Social, ICP e CEF. Documentos aceitos para comprovação do PIS: Cartão do PIS/PASEP; Extrato do FGTS, enviado pelos correios à residência do Trabalhador; Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) com anotação feita pelo empregador; Cédula de Identidade (RG) – Quando constar; Cartão do Cidadão; Cartão do bolsa Família;  Extrato de participação no PIS).
  • Cadastro Específico do INSS – CEI (Opcional);
  • Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física – CAEPF (Opcional).
Documentos obrigatórios para acessar os serviços de Conectividade Social e E-Social por empregador Pessoa Física. + Para consulta do PIS, clique aqui; Para consulta do CEI, clique aqui; Para consulta do CAEPF, clique aqui.
PROCURAÇÃO
Em cumprimento ao postulado na RESOLUÇÃO “79” e DOC-ICP-05, Versão 6.1, item 3.2, alínea “a”, item “i”, fica vedada, expressamente proibida, a utilização de qualquer tipo de instrumento procuratório para representar o titular do Certificado Digital ICP-Brasil, por se tratar de ato personalíssimo. Dessa forma, o candidato à aquisição do Certificado, sob seu próprio CPF, fica obrigado a comparecer, presencialmente, em uma unidade de atendimento da Autoridade de Registro UNICERT ou, ainda, buscar atendimento por videoconferência (desde que esteja qualificado para esta forma de emissão),

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